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MINUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS WEB (WEB SITES). De um lado, a empresa REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 002.997.825/0001-58, estabelecida à Av. Pompéia 2254, São Paulo, SP, ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE: Razão Social ou Nome: _________________________ Responsável : _________________________________ Endereço : ____________________________________ CEP : ____________ C.N.P.J. / C.P.F.: ___________________ Inscrição Estadual : _________________ Telefone : __________________ FAX : __________________ E-mail : ______________________________________ Domínio : _____________________________________ TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: 1. DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 A prestação do serviço de hospedagem de páginas Web utilizando os servidores GLOBOWEB para armazenamento dos arquivos a serem disponibilizados na Internet pelo endereço http://www.seudominio.com.br . 1.2 Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral ; 1.3 Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, A prestação dos serviços tem as seguintes características nos planos: ** caracteristicas dos planos de hospedagem *** 2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 2.1 utilizar-se dos serviços retro mencionados, nos termos da lei; 2.2 consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida. 2.3 Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço no que tange hospedagem de arquivos Web, assim como contas de e-mail da CONTRATANTE. 2.4 A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido. 2.5 O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele, se porventura esta conta estiver desativada há mais de um mês, por quaisquer razões. 2.6 O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA. Através de carta registrada, e-mail ou fax com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. 3. FICA VEDADO AO CONTRATANTE: 3.1 transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal brasileira ou internacional; 3.2 utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal; 3.3 não indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reinvindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros; 3.4 transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo e pedofilia. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida; 3.5 distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor GLOBOWEB ou de algum domínio hospedado nos servidores desta; 3.5.1 realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 3.6 transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE; 3.7 contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade; 3.8 quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor GLOBOWEB; 3.9 utilização indevida de contas de outros clientes. 3.10 Armazenagem de arquivos no formato MP3. 3.11 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado. SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 3.12 Utilizar mais de XX MB de espaço nos servidores em uma única conta, 3.13 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 3.14 Fica desde já o CONTRATANTE ciente de que o fornecimento do serviço poderá ser suspenso imediatamente caso qualquer das cláusulas acima venha a ser infringida. 4. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES 4.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes. 4.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade. 4.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada. §1º Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo com o previsto na cláusula 4.1 infra, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão. 4.3 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. 5. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE 5.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no preâmbulo do presente. 5.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "site". 5.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo. 5.4 O CONTRATANTE declara que caso a CONTRATADA sofra qualquer prejuízo ou condenação relativa à liberação do conteúdo do site em procedimento originado pelo titular do domínio, ele CONTRATANTE responderá regressivamente à CONTRATADA. 6. SOLICITAÇÕES DE CANCELAMENTOS 6.1 A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço do CONTRATANTE, sem notificação prévia, quando for constatada infração ou violação do contrato. 6.2 O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado por escrito, enviado através de carta registrada ou telefone a qualquer momento sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas e com antecedência mínima de 90 dias do vencimento da próxima Mensalidade. 6.3 No caso de cancelamento de conta antes do primeiro mês de vigência do contrato, somente será devolvida a quantia referente à mensalidade. A taxa de inscrição dos serviços bem como a taxa de registro de domínio, não serão devolvidas em hipótese alguma. 7. DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento da trimestralidade, no valor total de R$ XX,XX, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data de assinatura do contrato, os serviços que excederem o limite do plano contratado será acrescido e cobrado a parte conforme tabela abaixo : Valores Adicionais Serviços Adicionais R$ 20,00 por 10 e-mails adicionais R$ 10,00 por 10 redirecionamentos adicionais R$ 1,50 por MB adicional em blocados de 5 MB R$ 0,15 por MB de transferência R$ 50,00 configuração de nome de máquina 7.2 O não cumprimento do disposto acima até 10 (dez) dias após a data do vencimento, será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa de 10% sobre o valor da prestação vencida, mais 1% ao mês de juros moratórios. 7.3 Na ocorrência de devolução de um cheque pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de `retorno de cheque` no valor efetivamente dispendido por aquela. 7.4 Após 15 (quinze) dias da data de vencimento será a prestação dos serviços interrompida, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais, sendo os arquivos, informações e e-mails referentes à conta do CONTRATANTE preservados por 15 (quinze) dias após a data do vencimento em débito, quando, no eventual não pagamento, serão deletados. 7.5 Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição, cobrando-se a taxa devida. 7.6 No caso de reincidência de inadimplência, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender o serviço após 5 dias do vencimento 7.7 A CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores. 7.8 O login e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail. O login só poderá ser trocado mediante o pagamento de uma taxa de R$ 20,00. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional. 7.9 Em caso de má utilização do CONTRATANTE ocasionando perda parcial ou total do conteúdo de seu site este poderá utilizar o Backup diário da CONTRATADA para restaura-lo, mediante ao pagamento de R$ 250,00 por solicitação de Restore. 8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo. 8.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail. 8.3 A Contratada se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso. 8.4 A CONTRATADA não é responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela EMBRATEL, TELEFÔNICA, INTELIG ou qualquer outra empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, mal confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabiliza, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail. 8.5 O uso de qualquer informação obtida através da CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto a precisão ou qualidade de qualquer informação obtida através de seus serviços. 8.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso de pagamento dos encargos devidos à estes órgãos é de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. 8.7 A CONTRATADA se reserva no direito de alterar as taxas mediante notificação ao ASSINANTE com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas prestações. 9. REGISTRO E ALTERAÇÕES 9.1 Para efeito de assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão será registrado no 10º Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, sendo que o número de seu registro constará do contrato visualizado no "site" www.globoweb.com.br e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos. 9.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação contratual que ocorrer, a mesma se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação. 9.3 Caso ocorra a extinção da prestação de algum dos serviços opcionais contratados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA continuar ou não a prestar tais serviços àqueles que anteriormente os tenham contratado. 9.4 O presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 10o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica sob n.º 958161 em 20 de FEVEREIRO de 2001 10. FORO DE ELEIÇÃO 10.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital, Fórum João Mendes Júnior. O presente Contrato está registrado no 10o. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica em 12/06/2003 sob nr. 1.360.187
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